A NARRATIVA da Súmula confeccionada pelo árbitro responsável pelo jogo
Vasco da Gama e São Paulo pode trazer sérios problemas para a equipe
carioca, principalmente agora, no final do campeonato, quando o mando de
campo apresenta-se como um fator importantíssimo.
Isto porque, foi consignado na Súmula da partida que pessoas portando uniformes vascaínos teriam ofendido moralmente o trio de arbitragem, no trajeto deste até o vestiário, bem como teriam atingido a porta de acesso ao vestiário, após o ingresso dos árbitros ao seu interior.
Como já discutimos muitas vezes, o mandante de uma partida possui dentre suas obrigações legais a garantia da integridade física e moral dos atletas (próprios e adversários), dos árbitros e dos torcedores, não só no interior da praça esportiva, como também nas suas imediações.
Pois bem, o exame do teor da Súmula, se for acrescido por uma confirmação testemunhal(de qualquer pessoa que tenha presenciado o fato) ou audiovisual(de qualquer imagem captada por emissoras de rádio ou televisão) pode culminar na perda de mandos de jogo do clube da Colina, na reta final do campeonato.
Ressalto a necessidade do teor da Súmula ser confirmado por uma outra modalidade de prova, seja ela testemunhal ou áudiovisual, por uma única razão: o texto confeccionado pela arbitragem não identifica os pretensos ofensores, se limitando a identificá-los como portadores de uniformes vascaínos.
Neste sentido, na minha opinião, pelo generalismo e abstração que marcaram a Súmula, não seria esta capaz de sacramentar uma eventual punição ao clube da Colina. Todavia, se a esta for somada alguma outra prova juridicamente válida, principalmente, a confirmação dos fatos através da oitiva de alguma testemunha ou através da imagem de alguma emissora de televisão, a condenação se tornaria inevitável.
Por outro, na minha opinião, da forma como foi redigida a Súmula ela não seria capaz de impor a punição à equipe carioca.
Aguardemos os próximos passos da Procuradoria! (blog Esporte Legal)
Isto porque, foi consignado na Súmula da partida que pessoas portando uniformes vascaínos teriam ofendido moralmente o trio de arbitragem, no trajeto deste até o vestiário, bem como teriam atingido a porta de acesso ao vestiário, após o ingresso dos árbitros ao seu interior.
Como já discutimos muitas vezes, o mandante de uma partida possui dentre suas obrigações legais a garantia da integridade física e moral dos atletas (próprios e adversários), dos árbitros e dos torcedores, não só no interior da praça esportiva, como também nas suas imediações.
Pois bem, o exame do teor da Súmula, se for acrescido por uma confirmação testemunhal(de qualquer pessoa que tenha presenciado o fato) ou audiovisual(de qualquer imagem captada por emissoras de rádio ou televisão) pode culminar na perda de mandos de jogo do clube da Colina, na reta final do campeonato.
Ressalto a necessidade do teor da Súmula ser confirmado por uma outra modalidade de prova, seja ela testemunhal ou áudiovisual, por uma única razão: o texto confeccionado pela arbitragem não identifica os pretensos ofensores, se limitando a identificá-los como portadores de uniformes vascaínos.
Neste sentido, na minha opinião, pelo generalismo e abstração que marcaram a Súmula, não seria esta capaz de sacramentar uma eventual punição ao clube da Colina. Todavia, se a esta for somada alguma outra prova juridicamente válida, principalmente, a confirmação dos fatos através da oitiva de alguma testemunha ou através da imagem de alguma emissora de televisão, a condenação se tornaria inevitável.
Por outro, na minha opinião, da forma como foi redigida a Súmula ela não seria capaz de impor a punição à equipe carioca.
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